-Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir
Ouvidoria:(61) 3411- 4978
-Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR
http://www.planalto.gov.br/seppir
- Conselho Nacional de combate à discriminação
http://www.mj.gov.br/sedh/Cncd/abert_cncd.htm
- Secretaria Especial de Direitos Humanos
www.sedh.gov.br
Tribunais de Justiça Estaduais
www.infonet.com.br/users/jaguar/sites_juridicos.htm
- Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas Estaduais:
http://www.dhnet.org.br/4legis/cdh/index.html
- Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cddph/conselhos_estaduais.htm
- Defensorias públicas dos estados
http://www.anadep.org.br/def_estaduais.htm
- Ministérios Públicos Estaduais
http://www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/ministerio_publico/min_
- Conselhos tutelares
http://www.mj.gov.br/sipia
ORGANIZAÇÕES DE APOIO AOS CIGANOS NO CONTINENTE AMERICANO
ENDEREÇOS:
AMERICAN ROMANI UNION
959 Buenavista, SE # M-102
Albuquerque NM87106 - USA
Phone/Teléfono: (505) 247-3943
E-mail: vinkroma@unm.edu
ASOCIACION IDENTIDAD CULTURAL ROMANI DE ARGENTINA, AICRA
Deán Funes 2096, P. 2, Depto 6
C.P. 1244
Buenos Aires (Argentina)
Phone/Teléfono: (5411) 4349-2336 ó (5411) 4308-0801
E-mail: jberna@sagyp.mecon.gov.ar / tzigane@enterate.com.ar
ASOCIACION NACIONAL DEL PUEBLO ROM (GITANO) DEL ECUADOR, ASOROM
Urbanización Biloxi
Calle C - Pasaje 9 - Casa 119
Quito (Ecuador)
Phone/Teléfono: (593-2) 623-721
E-mail: yanko51@hotmail.com
FORO ROMANÓ DE CHILE
Casilla 191 Correo 17 La Florida
Santiago (Chile)
Cell/Celular: 094142937
E-mail: jjerardi@entelchile.net chilerom@hotmail.com
PROCESO ORGANIZATIVO DEL PUEBLO ROM (GITANO) DE COLOMBIA, PROROM
Calle 47 No. 23 - 147, barrio "El Poblado",
Girón (Santander) - Colombia
Phone/Teléfono: (57-7) 6468194 ó (57-1) 2316746
E-mail: prorom@gitanos.casa.as / viamultiple@hotmail.com
ROMANO LIL (CANADA):
35 Thorncliffe Park Drive # 710
Toronto, Ontario (Canada)
M4H 1J3
Phone/Teléfono:
E-mail: hsijercic@home.com
SA ROMA INC. (USA)
5245 Chowen Avenue South
Minneapolis, Minesota 55410
USA
Phone/Teléfono:
E-mail: w9duna@stthomas.edu
WESTERN CANADIAN ROMANI ALLIANCE, WCRA
# 410 - 1924 Comox Street
Vancouver, British Columbia (Canada)
V6G 1R4
Phone/Teléfono: (604) 684-4080 ó (604) 452-3419
E-mail: celtrom@uniserve.com
Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público Federal a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Um dos resultados práticos foi a criação, na Procuradoria da República, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos e Interesses das Populações Indígenas/CDDIPI. A Lei Complementar 75, de 20.05.1993, ampliou ainda mais a ação do MPF ao atribuí-lo também a proteção dos interesses relativos às comunidades indígenas e minorias étnicas (Art. 6, VII, "c"). Diante disto, em abril de 1994, a CDDIPI foi substituída pela Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias (conhecida como 6aCâmara), incluindo-se nestas também as comunidades negras isoladas (antigos quilombos) e os ciganos.
Constituição Federal garante aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos direitos dos outros cidadãos brasileiros. Na prática, muitos destes direitos são constantemente violados, o que se manifesta na existência de estenótipos negativos, preconceitos e várias formas de discriminação das minorias ciganas pela população majoritária nacional.
Porém, além disto, os ciganos, por constituírem minorias étnicas, têm também direitos especiais, citados em vários documentos internacionais, e aprovados e promulgados também pelo governo brasileiro. Desnecessário dizer que também estes direitos especiais são constantemente ignorados e violados.
A Constituição de 1988 quase teve um artigo específico determinando o efetivo respeito à minoria cigana. O então Deputado Antônio Mariz propôs emenda proibindo discriminação em razão da etnia ou do nomadismo. Não prevaleceu, a final. Ainda assim, estão os ciganos abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.
Como toda minoria étnica (ou religiosa, ou lingüística), os ciganos têm direitos fundamentais. O primeiro deles é o direito a não ser objeto de discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos, unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico. Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimônio aos membros da comunidade cigana, pelo só fato de, por preconceito, acharem que são eles os mais propensos a tais investidas. É comum a população acusar os ciganos de delitos que a própria população é que pratica.
Os ciganos continuam aí. Alguns na estrada. Muitos já fora dela, quando nada temporariamente. Mas todos merecedores da atenção, do conhecimento e do respeito de todos nós. Nosso futuro pode até ser lido nas mãos das ciganas. E o futuro dos ciganos, em grande parte, está em suas crianças, suas tendas e em suas estradas. Mas também está nas mãos dos órgãos públicos e dos governos, como também da sociedade, que há de fazer esforços para conhecê-los, e assim respeitá-los, na essência de sua dignidade de pessoa humana, e no exercício dos seus direitos fundamentais.
Luciano Mariz Maia